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exames

Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico PEATE

Via Aérea – Via óssea – Frequência Específica – Bebês, Crianças e Adultos

Avaliação Eletrofisiológicas Da Audição

exames

Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico PEATE

Via Aérea

Via Óssea

Frequência Específica (Bebês, Crianças e Adultos)

Avaliação Eletrofisiológicas Da Audição

SALA DO SONO
Ambiente acolhedor para que seu bebê/criança entre em sono natural

Mais conhecido como BERA, é um teste objetivo (não depende da resposta do examinado) que avalia a integridade das vias auditivas desde a orelha até o tronco encefálico alto e possibilita a obtenção do NMR (NÍVEL MÍNIMO DE RESPOSTA), ou seja do LIMIAR ELETROFISIOLÓGICO.

É um exame que pode ser realizado, dependendo da necessidade, POR VIA AÉREA (com fones) POR VIA ÓSSEA (com vibrador encostado no osso temporal atrás da orelha) e POR FREQUÊNCIA ESPECÍFICA em cada frequência importante para a comunicação 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 4000 Hz de modo individualizado.

Pode ser realizado desde os neonatos até os adultos com propósitos diferentes COMO É REALIZADO É um teste indolor, objetivo (não depende da resposta do examinado) e não invasivo, com duração em torno de 60 minutos em crianças em SONO ESPONTÂNEO e 30 minutos em adultos que precisam somente estar relaxados.

São colocados de três a quatro eletrodos de contato atrás da orelha e fronte. Em seguida são colocados fones que tem a função de emitir sons que serão transmitidos desde a orelha até as várias estações do Tronco Encefálico produzindo uma resposta elétrica que é registrada.

No caso de ser necessário a obtenção do PEATE também por VIA ÓSSEA ou FREQUÊNCIA ESPECÍFICA o tempo do exame em crianças é maior.  

Este exame é frequentemente realizado em bebes em risco para desenvolver perda auditiva, mesmo nos que tenham passado no TESTE DA ORELHINHA e também nos bebes que tenham falhado no TESTE DA ORELHINHA.

Segundo as mais novas recomendações a detecção da perda deve ocorrer no primeiro mês de vida.

QUAIS SÃO OS BEBÊS CONSIDERADOS DE RISCO

1- Antecedentes familiares com início desde a infância (exceção para os casos de consanguinidade)
2- Permanência em UTI por mais de 5 dias
3-A qualquer tempo após o nascimento nas seguintes situações (Medicação nociva a orelha, Ventilação mecânica, Anóxia perinatal, Apgar de zero a Quatro no primeiro minuto ou de zero a seis no quinto minuto, Hiperbilirrubinemia, peso inferior a 1500 gramas)
4- Infecções congênitas (toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes, sífilis, HIV)
5- Anomalias craniofaciais envolvendo orelha e osso temporal
6- Síndromes genéticas que acometem a audição
7- Distúrbios neurovegetativos
8- Infecções bacterianas ou virais (meningite, sarampo, varicela, herpes, citomegalovírus)

INDICAÇÃO EM BEBÊS E CRIANÇAS

Este exame é realizado em bebes/crianças que apresentam indícios de perda auditiva não detectada por ocasião do nascimento, atraso no desenvolvimento de fala e linguagem e que não conseguiram realizar ou apresentaram respostas inconsistentes na AUDIOMETRIA POR REFORÇO VISUAL (VRA) ou LÚDICA em decorrência de inúmeros fatores tais como, otites recorrentes, auxiliando o diagnóstico de TEA (transtorno do espectro Autista) excluindo ou não a hipótese auditiva, em crianças com T21 (trissomia do 21- Down) nas Paralisias Cerebrais, no comprometimento cognitivo, etc

INDICAÇÃO EM ADULTOS

Este exame é realizado para investigar causa de zumbido, confirmação de perdas auditivas quando a audiometria tonal é inconsistente, auxiliando no diagnóstico de tumores intracranianos, doenças neurológicas, cirurgia da fossa craniana e monitorar pacientes em coma.

Como preconiza ao invés de ressalva as últimas recomendações na exclusão ou detecção do grau e tipo de perda auditiva é realizar o PEATE indicação em adultos por clique em 80dB nNA para averiguar a INTEGRIDADE NEURAL e o NMR por FREQUÊNCIA ESPECÍFICA (1000 Hz e 4000 Hz) seguido se possível de 500Hz e 2000Hz. Caso se observe uma perda seguir com o PEATE POR VIA ÓSSEA.

Unidade 01

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